
No dia 05 de março de 2007, foi publicado no Diário Oficial da União, portaria sob no. GM MS 487 do dia 02 de março de 2007 que dispõe sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento.
Após discussão, ficou estabelecido no Art. 1º, que a retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de parada cardíaca irreversível.
Para ler o texto completo da Portaria, clique
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Consideramos esse um importante passo, pois, finalmente regulamenta-se a doação de órgãos de bebês nascidos com anencefalia. Se o critério adotado será viável ou não para ajudar na diminuição da fila de crianças em espera por um transplante, só o tempo irá dizer.
No entanto, é necessário que os Hospitais e equipes de Obstetrícia estejam cientes de tal Portaria, para que, quando ocorram esses casos, a família possa ser abordada e informada sobre essa possibilidade.
Por isso cabe a todos envolvidos com a área de Saúde, estarem atentos e se sensibilizarem com a causa, pois são esses profissionais o elo principal entre doador e receptor.
No Brasil estima-se que a cada 800 nascimentos ocorridos, um seja portador de Defeito do Tubo Neural, porém existem poucos estudos específicos à respeito.
Em 2003, foi publicado no Jornal de Pediatria artigo sobre pesquisa realizada pelo Hospital das Clínicas da UFMG onde se pode observar a grande incidência de anencéfalos nascidos durante o período estudado.
Para ter acesso a esse estudo, clique
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No entanto, a discussão deve continuar para avaliarmos o modelo adotado em face do que é atualmente feito em outros países, sem nunca se perder o foco da dignidade e ética pela vida humana.
Finalmente, o importante é que a partir da publicação da Portaria iniciamos uma nova fase para a realização de transplantes infantis. Vamos esperar que esse procedimento seja incorporado à realidade dos Hospitais e que as crianças em fila de espera por transplante possam ser beneficiadas com isso.
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